Direito de Família na Mídia
Destaque do dia: Projetos do IBDFAM em tramitação no Congresso Nacional
25/04/2005 Fonte: Agência CâmaraCônjuges e companheiros podem ter igualdade de direitos
O Código Civil poderá sofrer alterações para tornar iguais os direitos sucessórios dos cônjuges e de companheiros de união estável, caso seja aprovado no Congresso o Projeto de Lei 4944/05, do deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ). A proposta modifica os artigos que tratam de separação do casal e de herança e representatividade em caso de falecimento de um dos chefes da família. A finalidade da proposta é acabar com as dúvidas jurídicas provocadas pela distinção entre cônjuges e companheiros.
Na opinião do autor, a adaptação do Código Civil às normas da Constituição, realizada pelo Senado, não se consumou inteiramente, principalmente no que diz respeito aos direitos da família. "O resultado foi uma redação confusa, que atormenta os aplicadores do direito. Deve-se abolir qualquer regra em que a equalização do cônjuge e do companheiro não esteja presente, protegendo de forma igualitária todos os membros da família", afirmou Biscaia.
A Constituição Federal reconhece como entidade familiar a união matrimonial e a união estável entre um homem e uma mulher. Porém, o Código Civil faz referência apenas aos cônjuges, sem citar nos artigos aqueles que optaram por não se casar, mas que vivem juntos.
O projeto foi sugerido pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família, entidade que congrega magistrados, advogados, promotores de justiça, psicólogos, psicanalistas, sociólogos e outros profissionais que atuam no âmbito das relações de família.
Projeto muda regras para pensão alimentícia - 11/04/2005
A atribuição de culpa a um dos cônjuges em separações e divórcios para o cálculo da pensão alimentícia pode ser retirada do Código Civil se o Congresso aprovar o Projeto de Lei 4947/05. De autoria do deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), a proposta elimina e modifica artigos do Código referentes ao pagamento da pensão, com o objetivo de evitar possíveis injustiças.
Na opinião do autor do projeto, o Código Civil cria um problema para o juiz ao determinar que o valor da pensão alimentícia dependerá da existência ou não de culpa da pessoa que vai recebê-la. Caso seja culpado pela separação, o cônjuge que não têm condições de prover o seu sustento terá direito somente ao indispensável para sua subsistência. Quando não for o culpado, o valor será calculado a partir da necessidade dele e da possibilidade do devedor. A proposta de Biscaia, por sua vez, define que os cônjuges poderão pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para ter uma vida digna, havendo ou não culpa.
Diferenciação
O projeto também elimina o artigo do Código Civil que faculta ao juiz determinar, a pedido de qualquer das partes, que a ações para requerer pensão alimentícia por filhos tidos fora do casamento se processe em segredo de Justiça. O artigo é considerado "desnecessário, discriminatório e descontextualizado" pelo deputado.
O novo Código Civil, em vigor há dois anos, aboliu quaisquer diferenças entre os filhos em razão da espécie de relacionamento dos pais, seja casamento, relação estável ou relação fora do matrimônio. "É claro que os filhos, havidos ou não de uma relação matrimonial, são obviamente parentes dos genitores. Como tal, têm assegurado o direito a alimentos", acredita.
A concessão de alimentos apenas na hipótese de separação judicial dependente de sentença também foi eliminada. Segundo Biscaia, o divórcio pode ser concedido de forma direta, sem prévia separação judicial. Além disso, o direito a pensão vale nos casos de dissolução da união estável.
O parlamentar informou que o projeto foi sugerido pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família, entidade que reúne magistrados, advogados, promotores de justiça, psicólogos, psicanalistas, sociólogos e outros profissionais que atuam no âmbito das relações de família e na resolução de seus conflitos.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania